PERITO AVALIADOR IMOBILIÁRIO

Walter Pinotti Filho é habilitado pelo Artigo 3º da LEI 6.530/78 que regulamenta a Profissão de Corretor de Imóveis, ratificado pelo Recurso Especial 277.443 do STJ – Superior Tribunal de Justiça e pelo Agravo de Recurso Especial 88.459 DF – STJ, e dentro da conformidade da Resolução 1.066/2007 – COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para a realização de Avaliações e Perícias Judiciais de Imóveis Urbanos e Rurais.

Avaliações Judiciais e Extrajudiciais para Avaliações de Patrimônio, Partilha de Bens, Divórcio, Separações, Inventários, Garantia Bancária, IPTU, ITBI e ITCMD, Compra e Venda de Imóveis.

 - Perito Avaliador Imobiliário – habilitado no CNAI sob o nº 15.111

- Corretor de Imóveis – habilitado no CRECI 6ª Região/PR sob o nº 26.062

 TRABALHAMOS EM TODO O BRASIL